O que mudou na cidadania italiana em 2025: Guia completo do Decreto Tajani (Lei 74/2025)
- Visconde Cidadania Europeia
- 7 de ago.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 3 horas
Você já deve ter esbarrado no nome "Decreto Tajani" ou "Lei 74/2025", enquanto procurava por informações sobre cidadania italiana. Este guia reúne, num só lugar, exatamente o que mudou na lei, desde quando vale, quem ficou protegido pelas regras antigas e o que isso significa para quem ainda está organizando o próprio processo.
Se sua dúvida específica é "eu ainda tenho direito depois dessa mudança?", temos um artigo dedicado só a isso: Ainda Tenho Direito à Cidadania Italiana Depois do Decreto Tajani?. Vale a leitura complementar.
Linha do tempo: do decreto à lei em vigor
28 de março de 2025: o governo italiano publica o Decreto-Lei nº 36/2025 (Decreto Tajani), que entra em vigor imediatamente, no mesmo dia da publicação.
23 de maio de 2025: o decreto é convertido na Lei nº 74/2025, com alguns ajustes de texto.
24 de maio de 2025: a Lei 74/2025 entra formalmente em vigor.
Ou seja: apesar de "Decreto Tajani" e "Lei 74/2025" serem citados quase como sinônimos, tecnicamente são duas etapas do mesmo processo legislativo.

O que mudou de fato na regra de transmissão
Antes da reforma, a regra geral era: um descendente podia comprovar a linha de sangue italiana voltando quantas gerações fossem necessárias, desde que nenhum ascendente da linha tivesse se naturalizado em outro país antes do nascimento do filho seguinte.
Com a Lei 74/2025 (que incluiu o artigo 3-bis à Lei nº 91/1992), o reconhecimento automático da cidadania por nascimento fora da Itália passou a exigir pelo menos uma destas condições:
Um dos pais ou um dos avós nasceu na Itália; ou
O pai ou a mãe residiu na Itália por pelo menos 2 anos consecutivos, depois de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento do filho.
Na prática, isso restringe o reconhecimento automático a, no geral, até duas gerações nascidas fora da Itália. Quem tem bisavós ou trisavós italianos, e nenhum avô ou pai nascido na Itália, deixou de se enquadrar automaticamente nessas condições.
Quem ficou protegido pelas regras antigas: a data de corte de 27 de março de 2025
Este é o ponto que mais gera dúvida e mais alívio, quando bem entendido. A própria lei criou uma regra de transição para proteger quem já estava em processo antes da mudança. Ficam sob as regras antigas (mais favoráveis) dois grupos:
Quem já tinha protocolado formalmente o pedido, seja no consulado, na prefeitura (comune) italiana, ou por meio de ação judicial, até as 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025.
Quem já tinha recebido comunicação oficial de agendamento consular até essa mesma data e horário, mesmo que a data marcada para o atendimento fosse posterior.
Quem se enquadra em uma dessas duas situações tem o caso analisado pelas regras que valiam antes do decreto, mesmo que o processo em si seja concluído depois de março de 2025.
O que isso significa na prática, via a via
Via consular e via administrativa (comune)
Para quem não se enquadra em nenhuma das condições automáticas nem na regra de transição, o consulado e o comune aplicam a lei de forma literal, sem margem de interpretação. É a via mais rígida diante da nova legislação.
Via judicial
Já pela via judicial, o caso é analisado por um juiz, com espaço para argumentação sobre a situação específica da família, o momento em que os fatos ocorreram e o entendimento mais recente dos tribunais italianos, inclusive decisões que têm reconhecido cidadania mesmo em casos que a leitura literal da nova lei excluiria. É por isso que, para muitas famílias que não se encaixam nas exceções automáticas, essa via voltou a ganhar peso desde a reforma.
Leia o artigo: por que a via judicial se tornou a mais viável
E se eu não me encaixo em nenhuma exceção?
Não significa necessariamente que o direito acabou. O tema segue em disputa nos tribunais italianos, incluindo a Corte Costituzionale e a Corte de Cassação, com decisões que vão em direções diferentes conforme o tribunal e os detalhes de cada caso. Explicamos em detalhe esse cenário jurídico e por que uma análise individual do seu caso é o único jeito de saber com segurança onde você está.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação e o cenário jurídico até a data de publicação. Ele não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso. Fale com nossa equipe para uma avaliação personalizada e gratuita da sua situação.




