Ainda tenho direito à cidadania italiana depois do Decreto Tajani? O cenário atual explicado
Atualizado: 14 de set.
Se você começou a organizar (ou já tinha organizado) sua árvore genealógica para pedir a cidadania italiana e foi surpreendido pelas notícias sobre o Decreto Tajani, a pergunta que não sai da sua cabeça provavelmente é uma só: "eu ainda tenho direito?"
A resposta curta é: depende do seu caso, e o cenário jurídico em 2026 está mais movimentado e mais promissor do que a maioria das notícias alarmistas sugere. Neste artigo, vamos explicar o que realmente mudou na lei, o que continua igual, como a Justiça italiana está decidindo casos como o seu e por que uma análise individual do seu caso é o único jeito de saber, com segurança, onde você está.
O que foi o Decreto Tajani, afinal?
Em março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36/2025, apelidado de "Decreto Tajani" em referência ao ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani, alterando as regras de transmissão da cidadania italiana por descendência (jure sanguinis). O decreto foi convertido na Lei nº 74/2025, em vigor desde maio de 2025, que incluiu o novo artigo 3-bis à Lei nº 91/1992 (a lei que rege a cidadania italiana).

O que mudou de fato
Antes da reforma, um descendente de italiano podia, em tese, comprovar a linha de sangue voltando quantas gerações fossem necessárias, desde que nenhum ascendente tivesse se naturalizado em outro país antes do nascimento do filho seguinte na linha.
Com a Lei 74/2025, o reconhecimento automático da cidadania por nascimento no exterior passou a depender de pelo menos uma destas condições:
Um dos pais ou um dos avós nasceu na Itália;
ou o pai ou a mãe morou na Itália por pelo menos 2 anos consecutivos, depois de ter adquirido a cidadania italiana e antes do nascimento do filho.
Na prática, isso limita a transmissão automática a quem tem um vínculo mais próximo, geralmente dentro de duas gerações nascidas fora da Itália, deixando de fora, à primeira vista, muitos descendentes de bisavós ou trisavós italianos que antes teriam direito reconhecido pela via administrativa ou consular.
O que não mudou
É importante frisar: o princípio do jure sanguinis não foi abolido. A cidadania italiana continua existindo por descendência. O que mudou foi o critério de quem tem o reconhecimento automático e facilitado. E, como você vai ver a seguir, mesmo essa mudança está longe de ser um ponto final: ela segue sendo contestada nos tribunais.
Por que a história não terminou aí: o cenário jurídico em 2026
Este é o ponto que a maioria dos artigos genéricos sobre o assunto não explica direito. Desde que a lei entrou em vigor, ela vem sendo duramente disputada dentro do próprio sistema judiciário italiano, e as decisões não caminham todas na mesma direção.
Corte Costituzionale (Corte Constitucional): em 11 de março de 2026, a Corte realizou audiência pública para julgar a validade do Decreto Tajani. No dia 30 de abril de 2026, publicou a Sentença nº 63/2026, na qual rejeitou algumas das questões de inconstitucionalidade levantadas pelo Tribunal de Turim (relacionadas a igualdade, razoabilidade e direitos adquiridos). Mas a história não parou por aí: em 23 de julho de 2026, por meio da Ordinanza nº 147/2026, a própria Corte Costituzionale decidiu encaminhar a questão à Corte de Justiça da União Europeia, reconhecendo que o tema ultrapassa o direito interno italiano e afeta diretamente o status de cidadania europeia, reacendendo a esperança de milhares de descendentes.

Corte di Cassazione: em paralelo, a Corte de Cassação (a mais alta instância para questões de direito civil na Itália) reafirmou o entendimento de que a cidadania jure sanguinis é um direito permanente e imprescritível, ampliando o contraste com a leitura mais restritiva adotada em parte das decisões relacionadas ao decreto.
Tribunais de primeira instância: o resultado prático dessa disputa é que, em 2026, diferentes tribunais italianos têm decidido de formas diferentes:
Tribunais como os de Veneza, Brescia, Florença e Nápoles já reconheceram, pela via judicial, a cidadania de descendentes brasileiros mesmo após a entrada em vigor do Decreto Tajani, inclusive em casos de quem ficou preso em filas de agendamento consular antes do prazo.
Outros tribunais, como o de Ancona, negaram pedidos com base na nova legislação.
Ou seja: não existe uma resposta única e definitiva para "todo mundo". Existe uma resposta para o seu caso específico, que depende de fatores como onde seus ascendentes nasceram, se algum deles já tinha um processo em andamento, se houve naturalização em outro país antes da mudança, e como o tribunal competente para o seu processo está interpretando a lei.
Então, eu ainda tenho direito?
É muito provável que sim, mas isso só se confirma com uma análise individual da sua árvore genealógica e das decisões mais recentes do tribunal competente para o seu caso.
Descartar seu direito só porque leu uma manchete alarmista é, hoje, um erro tão grande quanto seguir em frente sem avaliar as mudanças. O cenário está em disputa justamente porque a Justiça italiana, em diversas instâncias, ainda está reconhecendo direitos que a nova lei tentou restringir, e é exatamente por isso que a via judicial se tornou, para muitas famílias nessa situação, o caminho mais indicado para buscar o reconhecimento.
Por que a via judicial ganhou ainda mais relevância agora
Diferente da via administrativa (comune) ou consular, que aplicam a lei de forma mais literal e têm pouca margem para interpretação, a via judicial permite apresentar o seu caso a um juiz, com argumentação jurídica específica sobre a sua situação familiar, o momento em que os fatos ocorreram e o entendimento mais recente dos tribunais e da própria Corte Costituzionale.
Leia o artigo: por que a via judicial se tornou a mais viável
É esse espaço de argumentação e o histórico recente de decisões favoráveis em tribunais como Veneza, Brescia, Florença e Nápoles, que faz da via judicial uma alternativa real para quem foi pego de surpresa pela mudança na lei.
O que fazer agora
Não descarte seu direito com base em notícia genérica. Cada família tem uma linha genealógica diferente, e pequenos detalhes (data de nascimento, naturalização de um ascendente, processos já protocolados) mudam completamente a análise.
Reúna o que você já tem: certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus ascendentes italianos, mesmo que ainda não estejam apostiladas ou traduzidas.
Busque uma avaliação personalizada do seu caso específico considerando as decisões mais recentes dos tribunais e o encaminhamento à Corte de Justiça da União Europeia. Esse acompanhamento de cenário faz toda a diferença na estratégia do seu processo.
Perguntas frequentes
O Decreto Tajani acabou com a cidadania italiana por descendência?
Não. O direito à cidadania por jure sanguinis continua existindo; o que mudou foram os critérios para o reconhecimento automático via consulado ou comune, o que aumentou a relevância da via judicial para muitos casos.
Quem foi mais afetado pela mudança?
Principalmente descendentes cuja linha de transmissão passa por mais de duas gerações nascidas fora da Itália, sem que pai ou avô tenham nascido em território italiano.
Vale a pena entrar com um processo judicial mesmo com o cenário ainda incerto?
Para muitos casos, sim. Tribunais como os de Veneza, Brescia, Florença e Nápoles já reconheceram cidadanias após o decreto. A resposta ideal, no entanto, depende da análise específica do seu histórico familiar.
Como saber se o meu caso específico ainda tem direito?
O único jeito seguro é com uma análise individual da sua árvore genealógica e da jurisprudência mais recente aplicável ao seu perfil. É exatamente esse serviço que oferecemos antes de qualquer processo começar.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o cenário jurídico até a data de publicação. Ele não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso. Fale comigo para uma avaliação personalizada da sua situação.



