Cidadania italiana via materna: entenda a regra de 1948
Muitas famílias descobrem, em meio às buscas e emissões dos documentos, que a linha de descendência passa por uma mulher: uma bisavó italiana, uma avó filha de italianos, ou qualquer outra mulher que faça parte dessa árvore. Nesse momento, pode aparecer a dúvida: a cidadania italiana via materna funciona do mesmo jeito que a paterna? A resposta é que na maior parte dos casos sim, mas existe uma data que muda a estratégia do pedido: 1º de janeiro de 1948. Neste artigo explicamos o que é essa regra, por que o consulado não reconhece alguns casos e como a via judicial resolve isso.
Cidadania italiana via materna: o que é a regra de 1948
Pela lei italiana de cidadania de 1912, só o homem italiano transmitia a cidadania aos filhos. A mulher italiana não transmitia a cidadania, e ainda podia perdê-la ao se casar com um estrangeiro.
Isso mudou com a Constituição italiana, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1948 e estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres. A partir dessa data, a mulher italiana passou a transmitir a cidadania aos seus descendentes, da mesma maneira que os homens. Porém, a dúvida ficou para quem já havia nascido antes de 1948. Como seria tratado o direito dos descendentes de mulheres que deram a luz antes da Constituição determinar a igualdade de gênero, ou seja, antes de 1948?
O que os tribunais italianos decidiram
Em 1983, a Corte Constitucional italiana (sentença nº 30/1983) declarou inconstitucional a regra que impedia a mãe de transmitir a cidadania. Em 2009, as Seções Unidas da Corte de Cassação (sentença nº 4466/2009) foram além: reconheceram que os filhos de mãe italiana nascidos antes de 1948 também têm direito à cidadania, já que se trata de um direito permanente ligado à filiação.
Desde então, esse entendimento se consolidou nos tribunais italianos e é a base do que muita gente chama de "ação 1948". Foi assim que a via judicial se tornou o caminho para esses casos.
Por que o consulado não reconhece esses casos
Apesar das decisões dos tribunais, a lei nunca foi de fato alterada para incorporar esse entendimento. Por isso, consulados e comunes, que são órgãos administrativos e sem competência para criar interpretações para a lei, seguem aplicando a regra somente à partir da data de criação: 1948; ou seja, consulado e comune só reconhecem a transmissão pela mulher para filhos nascidos a partir de 1948. Na prática, quem tem a linha materna antes de 1948 só consegue o reconhecimento pela via judicial.
Como saber se o seu caso é "via materna 1948"
Olhe a sua linha de descendência e procure uma mulher. Identifique se essa mulher teve filhos antes ou depois de 01 de janeiro de 1948. Exemplo:
O bisavô italiano teve uma filha, a sua avó, que nasceu em 1920. Como ele é homem, ela herdou a cidadania italiana.
Essa sua avó teve o seu pai ou a sua mãe em 1940 (antes de 1948).
Nesse caso, como o filho(a) dessa mulher nasceu antes de 1948, e o caso segue pela via judicial.
Se os filhos dessa mesma avó tivessem nascido após 1948, o pedido poderia ser feito pela via administrativa (consulado ou comune).
Faça essa análise com todas as mulheres que aparecerem na árvore familiar, e que possam ter tido filhos antes de 1948.

E depois do Decreto Tajani?
A reforma de 2025 (Lei 74/2025) não tratou especificamente da via materna, mas limitou o reconhecimento automático por número de gerações nascidas fora da Itália. Ou seja, hoje um caso de via materna precisa ser avaliado considerando as duas questões: a regra de 1948 e os novos critérios da lei.
A via judicial continua sendo o caminho para esses casos, e tribunais como o de Brescia já reconheceram cidadania por linha materna em processos protocolados depois do decreto.
Como funciona o processo
O processo é conduzido por um advogado perante um tribunal italiano, com procuração, sem que você precise viajar para a Itália. A documentação é a mesma de um processo comum: certidões de toda a linha de descendência, com tradução e apostilamento. O prazo costuma ficar entre 2 e 3 anos a partir do protocolo, variando conforme o tribunal.
Cidadania Italiana via Judicial: Por Que é a Melhor Opção
Perguntas frequentes
Minha bisavó era italiana. Tenho direito?
Pode ter. O ponto central é saber em que ano nasceu o filho ou filha dela que continua a sua linha, e como o seu caso se encaixa nos critérios atuais da lei. Isso exige uma análise da árvore genealógica.
Se o filho da minha avó nasceu depois de 1948, preciso entrar na Justiça?
A regra de 1948 deixa de ser um obstáculo nesse caso, mas a via adequada ainda depende dos demais critérios da lei atual.
A ação 1948 é diferente de um processo judicial comum?
O rito é o mesmo de um processo judicial de cidadania. A diferença está no argumento jurídico, que se apoia nas decisões da Corte Constitucional e da Corte de Cassação sobre a transmissão pela mulher.
Preciso ir à Itália?
Não. Todo processo judicial é conduzido por procuração e portanto, à distância.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o cenário jurídico até a data de publicação. Não substitui a análise individual do seu caso.




