Cidadania portuguesa por descendência: quem tem direito e como funciona (Guia 2026)
Atualizado: 14 de set.
Você tem um avô ou avó português? Então provavelmente já ouviu falar que tem direito à nacionalidade portuguesa. Mas você sabia que, desde maio de 2026, bisnetos de portugueses também podem ter esse direito? Diferente do que aconteceu com a cidadania italiana, a reforma mais recente da lei portuguesa não fechou portas: ela abriu uma nova, ainda pouco conhecida.
Neste guia, explicamos quem tem direito à nacionalidade portuguesa por descendência, o que mudou com a reforma de 2026 e quanto tempo o processo tem levado na prática.
Quem tem direito à nacionalidade portuguesa por descendência
Filhos de português: via mais direta, com menos exigências documentais.
Netos de português: continuam com direito, mesmo sem nunca ter morado em Portugal, mas agora precisam comprovar um vínculo real com o país (explicamos abaixo o que isso significa).
Bisnetos de português: passaram a ter uma via direta desde a reforma de maio de 2026, mas com um requisito importante (residência legal em Portugal). Também existe um caminho alternativo, o encadeamento familiar, que não exige residência. Explicamos os dois abaixo.
Vale mencionar que também existe a via de nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto com um cidadão português, um caminho diferente da descendência e que não é o foco deste guia. Vamos explorar esse tema com mais profundidade em um post futuro.
O que mudou com a Lei Orgânica nº 1/2026
Em 18 de maio de 2026 foi publicada a Lei Orgânica nº 1/2026, que entrou em vigor no dia seguinte e representa a 11ª alteração à Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/1981), a mais profunda dos últimos anos. As mudanças mais relevantes:
O prazo mínimo de residência para naturalização (via diferente da descendência) subiu de 5 para 7 anos para cidadãos de países de língua portuguesa (incluindo brasileiros) e para 10 anos para os demais estrangeiros.
Deixou de existir a atribuição automática de nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: agora exige manifestação de vontade e comprovação de que um dos pais residia legalmente no país há pelo menos 5 anos no momento do nascimento.
Para netos, a via por descendência continua sem exigir residência em Portugal, mas passou a exigir a comprovação de "ligação efetiva à comunidade portuguesa".
Passou a existir uma nova via direta para bisnetos, mas essa via exige residência legal em Portugal por pelo menos 5 anos, além da mesma comprovação de ligação efetiva e do conhecimento de língua, cultura e história portuguesas.
O regime especial de naturalização para descendentes de judeus sefarditas, criado em 2015, foi extinto: não aceita mais novos pedidos desde 19 de maio de 2026 (quem já tinha protocolado antes dessa data continua sob as regras anteriores).
O que é "ligação efetiva à comunidade portuguesa"
Esse é o requisito central da reforma para quem pede por neto, e também um dos requisitos da nova via direta para bisnetos. Na prática, passou a exigir:
Conhecimento básico da língua portuguesa.
Conhecimento de cultura, história e símbolos nacionais.
Conhecimento de direitos e deveres fundamentais.
Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
Importante: para netos, isso não significa morar em Portugal. É uma comprovação de vínculo, não de residência. Já para a nova via direta de bisnetos, esse requisito se soma a outro, explicado a seguir: residência legal em Portugal.
Bisnetos: os dois caminhos possíveis desde a reforma
Antes da Lei Orgânica nº 1/2026, um bisneto de português só tinha um caminho indireto para a nacionalidade: o encadeamento familiar, explicado no próximo tópico. A reforma trouxe uma segunda opção, uma via direta, mas com um requisito que muita gente ainda confunde: essa via exige residência legal em Portugal por pelo menos 5 anos, além da comprovação de ligação efetiva com a comunidade e do conhecimento de língua, cultura e história portuguesas. Ou seja, não é um caminho aberto para quem nunca morou em Portugal: é mais uma opção para quem já reside, ou pretende residir legalmente, no país.
A via do encadeamento familiar
Essa via já existia antes da reforma e continua sendo, na prática, o caminho mais usado por bisnetos que não residem em Portugal. Funciona em etapas: primeiro, um dos ascendentes intermediários vivos (o avô, a avó, o pai ou a mãe) precisa obter o reconhecimento da própria cidadania portuguesa. A partir do momento em que esse ascendente é reconhecido como português, o requerente deixa de ser tecnicamente "bisneto" e passa a se enquadrar como neto ou filho de um cidadão português, seguindo então o processo já estabelecido dessas categorias, sem exigência de residência em Portugal.

Ou seja: para bisnetos que não moram em Portugal, o encadeamento familiar costuma ser o caminho mais indicado. Já a nova via direta faz mais sentido para quem já está estabelecido, ou planeja se estabelecer, legalmente no país.
Quanto tempo demora o processo
O prazo varia bastante conforme a conservatória responsável e a idade do requerente:
Adultos: entre 18 meses e mais de 3 anos, dependendo da fila da conservatória e da qualidade da instrução documental do processo. Atualmente há cerca de 71 mil processos de netos de portugueses represados no sistema.
Menores de idade: o processo tem sido significativamente mais rápido em 2026.
Como saber se você tem direito
A resposta depende de detalhes específicos da sua árvore genealógica e da documentação disponível: cada família tem um histórico diferente, e pequenos detalhes (como a época em que o ascendente português emigrou, ou se ele manteve algum vínculo formal com Portugal) mudam a análise. Por isso, o primeiro passo é sempre uma avaliação individual do seu caso antes de reunir documentação ou dar entrada em qualquer pedido.
Perguntas frequentes
Ainda dá para pedir por neto sem morar em Portugal?
Sim. A via continua existindo sem exigência de residência, mas agora exige comprovação de ligação efetiva com a comunidade portuguesa.
Bisneto de português já pode pedir cidadania?
Sim, mas por um de dois caminhos. A via direta, criada pela Lei Orgânica nº 1/2026, exige residência legal em Portugal por pelo menos 5 anos, além da ligação efetiva com a comunidade e conhecimento de língua, cultura e história. Já a via do encadeamento familiar, que já existia antes da reforma, não exige residência: depende de um ascendente intermediário vivo (avô, avó, pai ou mãe) obter primeiro o próprio reconhecimento como português, para então o requerente seguir como neto ou filho.
Preciso falar português fluente?
A lei exige conhecimento básico da língua, não fluência. O nível exato de exigência costuma ser avaliado caso a caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação vigente até a data de publicação. Não substitui uma análise individual do seu caso.



