top of page

Cidadania portuguesa para judeus sefarditas: o que mudou com o fim do regime especial

Foto do escritor: Visconde Cidadania Europeia
Visconde Cidadania Europeia
há 1 dia
2 min de leitura

Se você chegou até aqui buscando informações sobre cidadania portuguesa para judeus sefarditas, precisamos começar com uma notícia importante: esse regime especial foi extinto em maio de 2026. Neste artigo explicamos o que ele era, por que acabou, e o que resta para quem já tinha um pedido em andamento ou está pesquisando agora.


Cidadania portuguesa para judeus sefarditas: o que era o regime especial


O regime foi criado pelo Decreto-Lei nº 30-A/2015, de 27 de fevereiro de 2015, e permitia que descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa solicitassem a nacionalidade portuguesa por naturalização. Suas características principais:


  • Sem limite de gerações: diferente da via de descendência comum, o pedido podia vir de qualquer ponto da linha familiar, direta ou colateral, a partir de um ascendente comum.

  • Sem exigência de residência em Portugal.

  • Exigia comprovar a tradição de pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, por meio de sobrenomes, língua familiar (como o ladino) e genealogia.

  • Exigia um certificado emitido por uma comunidade judaica sediada em Portugal, atestando essa tradição.


Cidadania portuguesa para judeu sefardita

Por que o regime foi extinto


A Lei Orgânica nº 1/2026, publicada em 18 de maio de 2026 e em vigor desde o dia seguinte, revogou o regime especial dentro de uma reforma mais ampla da Lei da Nacionalidade, que também endureceu outras regras de naturalização. Desde então, não são mais aceitos novos pedidos por essa via.


Quem ainda pode concluir um pedido


Quem já tinha protocolado o pedido antes de 19 de maio de 2026 continua tendo o caso analisado pelas regras antigas. Para quem ainda não tinha protocolado nada até essa data, esse caminho específico deixou de estar disponível.


Existe alguma alternativa agora?


Depende da sua árvore genealógica. Se, além da ascendência sefardita, você também tem um ascendente português "comum" (pai, avô ou bisavô nascido em Portugal), as vias regulares de descendência continuam válidas. Para quem não se enquadra em nenhuma dessas situações, resta a naturalização por residência, que exige viver legalmente em Portugal pelo tempo mínimo estabelecido em lei.



Perguntas frequentes


Eu tinha o certificado da comunidade judaica, mas não cheguei a protocolar o pedido. Ainda posso?


Não pela via sefardita, que não aceita mais novos pedidos desde 19 de maio de 2026. Vale avaliar se você se enquadra em alguma outra via de nacionalidade portuguesa.


Quem já protocolou o pedido antes da mudança ainda vai conseguir a cidadania?


O processo segue as regras e o rito que valiam antes da revogação, mas não há prazo público definido para a conclusão desses casos represados.


Existe outra via de cidadania portuguesa para quem tem ascendência judaica sefardita, mas não um ascendente português direto?


Hoje, a via mais viável nesse cenário costuma ser a naturalização por residência, já que a via sefardita não existe mais e as vias de descendência exigem um ascendente português (não necessariamente sefardita) na linha familiar.


Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação vigente até a data de publicação. Não substitui uma análise individual do seu caso.



CONTATO

R. Jonas Alves Costa, 75

Prolongamento Vila Duque de Caxias
Edifício Bonsai - Franca - SP

Atendimento presencial apenas com hora marcada

O escritório Visconde Cidadania Europeia atua de forma independente e não possui vínculo com qualquer órgão ou instituição governamental.

Empresa 5 estrelas no Google
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Whatsapp

Entre em contato preenchendo o formulário abaixo

ou mande um mensagem para o nosso WhatsApp: (16) 99220-4625

Mensagem enviada com sucesso! Logo retornaremos.

bottom of page